Atendendo a solicitação da Ampesc, o PROCON SC emitiu Nota Técnica orientando os consumidores e instituições de ensino sobre o pagamento das mensalidades durante a quarentena.
Na nota, o órgão esclarece que as mensalidades das escolas da rede privada devem seguir sendo pagas normalmente, assim como foi acordado no início do ano letivo. Porém, a orientação é para que as instituições reponham o mês sem aulas no mês de julho, quando seriam as férias escolares, para que os estudantes não tenham prejuízo de conteúdo educacional e nem sejam lesados enquanto consumidores.
Contudo, há uma ressalva no documento alertando sobre casos onde escolas e creches que incluem o valor extra referente à alimentação. Este não poderá ser cobrado durante o período em que o aluno ficou sem aulas e, portanto, não utilizou o serviço.
A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal n° 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
A orientação da Ampesc é no sentido de utilizar a Nota técnica apenas com os alunos que solicitarem tal redução ou não pagamento das mensalidades, para não gerar alarde desnecessário e desgaste entre IES e estudantes.